23.1.17

Concertação e representação

Uma questão que se tem colocado a propósito da redução da TSU, é saber do valor que têm ou não têm os acordos firmados na “Concertação Social”, sendo que as conclusões daquele orgão não têm nunca um carácter deliberativo – eles apreciam, opinam e propõem mas não decidem nem mesmo nas matérias em que a consulta prévia é obrigatória.

A “Concertação Social” está a cargo do Conselho Económico e Social (CES) e da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), orgão autónomo em relação à CES. Aqui para nós, a distinção prática entre as duas instituições, não é fácil…!
O assunto remete para o grande e eterno tema da representação social e política, da democracia representativa, da legitimidade dos representantes eleitos e – pasme-se ao que chegamos – do mandato de Donald Trump!!!

O que compete a um representante eleito: representar a vontade subjectiva dos seus eleitores ou representar os interesses deles – admitindo que todos eles tenham os mesmos interesses...?

Aparentemente e porque se aproxima mais da democracia directa, a primeira versão será a mais adequada: o eleito como simples porta-voz dos eleitores. Mas na realidade as matérias em apreciação (p. e. TSU) são mais complexas do que escolher entre um aumento ou não do salário mínimo, por exemplo, e aí é forçoso que o representante tome uma decisão à luz da sua própria razão e interpretação de interesses.

Neste sentido cabe, nomeadamente, saber se um objectivo de longo prazo – como derrubar um governo indesejado – é ou não mais importante do que um objectivo imediato – como compensar os seus representados, da subida do salário mínimo.

Chegamos assim a um factor ainda não considerado no critério de representação: o interesse geral. Isto é: a eleição para um orgão de poder carrega não só uma responsabilidade perante os seus eleitores com seus interesses parciais, mas também uma responsabilidade perante toda a comunidade, a qual decorre de partilhar o poder geral.

Este problema vai-se colocar no dia 23 aos deputados do PS especialmente. É que não basta reconhecer “a coerência do BE, do PCP e do PAV” mas confrontar-se com os seus argumentos.

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