Uma das grandes mentiras do sionismo é que Israel é um Estado “democrático e progressista”. Nada mais falso. Desde a sua fundação, se constituiu como um Estado racista, por sua ideologia e suas leis destinadas à expropriação das casas e terras dos palestinianos.
Israel é oficialmente um “Estado judeu”. Quer dizer, não é um Estado de todos os que residem no país ou nasceram nele, mas somente podem ser cidadãos aqueles que se consideram de fé ou de descendência judaica.
Noventa por cento das terras se reservam exclusivamente para os judeus, através do Fundo Nacional Judeu, cujo estatuto define que essas “terras de Israel” pertencem a essa instituição e não podem ser vendidas, arrendadas ou nem sequer trabalhadas por um “não judeu”. Os palestinianos estão proibidos de comprar ou, inclusive, arrendar as terras anexadas pelo Estado desde 1948.
Desde a fundação do país, existe um sistema de discriminação racial que domina absolutamente todos os destinos das vidas dos palestinianos. O que se poderia dizer hoje de um país cuja política oficial foi a expropriação de terras dos judeus ou que simplesmente proibisse que alguém judeu pudesse se assentar nele se se casasse com uma não judia? Obviamente, dir-se-ia que se trata de um flagrante caso de discriminação anti-semita e poderia ser comparado com o nazismo ou com o apartheid sul-africano. No entanto, esse critério é legal em Israel, através de uma série de instituições e leis que afectam apenas os habitantes não judeus.
A “lei de nacionalidade” estabelece claras diferenças na obtenção da cidadania para judeus e não judeus. Pela “lei de cidadania”, nenhum cidadão israelita pode se casar com uma residente dos territórios ocupados. Caso isso aconteça, perde os direitos de cidadão israelita, e a família, se não é separada, deve emigrar.
Pela “lei de retorno”, qualquer judeu do mundo, se vai para Israel, pode ser cidadão israelita e obter um sem-número de privilégios que os nativos não judeus não possuem. Mas os familiares dos palestinianos do Estado de Israel que vivem no estrangeiro (muitos deles expulsos de suas terras na Palestina ou seus descendentes) não podem obter o mesmo benefício somente pelo fato de não serem judeus.
A “lei do ausente” permite a expropriação das terras que não tenham sido trabalhadas durante um tempo. Mas nunca foi expropriada a terra de um judeu. A maioria das expropriações realizou-se contra refugiados palestinianos no exílio, palestinianos habitantes de Israel e todo palestiniano que reside na margem ocidental do rio Jordão e tenha terras na área ampliada de Jerusalém.
Texto recortado de Secretariado Internacional da LIT-QI (Brasil 12Maio2008)>José Goulão em: