24.4.22

Porque hoje é domingo 118

A Igreja celebra hoje aquela noite em que Jesus, que era suposto estar morto, apareceu aos discípulos dizendo: ‘A paz esteja convosco’. (João 20, 19-20; 24-25).

Nenhuma mensagem é mais desejada, nos dias que correm, do que esta. Discípulo assumido de Jesus Cristo, António Guterres vai visitar Putin e Zelensky na esperança de repetir a frase de Jesus. Mas desta vez não será só Tomé a duvidar. Creio que o próprio Secretário Geral da ONU não leva tão longe a sua fé nos homens, depois de a ter perdido em Deus a quem acorre todos os dias, certamente, nas suas orações.

O Futuro, esse único alguém que sabe tudo sobre o que vai acontecer, é quem nos há-de revelar a verdade. Enquanto não falar, desculpem a desilusão, resta aos sobreviventes esperar pelo entendimento entre Deus e o Diabo.

5.4.22

Hoje é dia das rosas

Quando eu era novo, muito novo, a Lua era o mito, o sonho, num horizonte inatingível. Mais tarde tomei consciência de que o mito, o sonho, era uma bola de areia inóspita e sêca. Mas as rosas, essas, sempre foram a cor, a forma e o perfume inebriante que inspirou idílios e poemas delirantes. Oui, l'important c'est la rose. Isto para lembrar que hoje, cinco de Abril, é o DIA DAS ROSAS, seja o que for que isso invoque no imaginário de cada um: lábios rubros, um turbilhão de sentimentos, uma miragem na aridez de um deserto...

3.4.22

Porque hoje é domingo (117)

O “casamento” do direito civil com a doutrina religiosa seria, por si só, matéria para uma fecunda reflexão, mas não me quero afastar da questão concreta a que se refere a citação do Evangelho nas homilias de hoje: o episódio da “mulher adúltera” (Jo. 8:1-11).

Jesus perdoou “o pecado” pelo qual a mulher vinha acusada, mas não o fez em nome da liberdade individual, e sim por piedade. É isto que eu não perdoo ao Filho de Deus! – passe o atrevimento!

O adultério aparece como sendo a violação, transgressão da regra de fidelidade conjugal imposta aos cônjuges pelo contrato matrimonial, cujo princípio consiste em não se manterem relações carnais com outrem fora do casamento. Tal contrato matrimonial traduz-se de facto num contrato patrimonial em que uma pessoa prescinde do seu livre arbítrio em favor de outrem, em que alguém se faz propriedade de outra pessoa.

Esta minha reprovação da fidelidade contratual não interfere com a vontade livre dos cônjuges manterem uma relação exclusiva ditada por sentimentos genuínos mais ou menos duradouros, mas sim na fixação legal e social de tais comportamentos. Esta exclusividade voluntária é tão legítima quanto a abstinência amorosa. Que ela configure um compromisso e não uma circunstância, já me parece “adulterar” a verdade da relação, isso sim. E é uma pena...