3.11.13

Administração danosa

Código Penal Português - Artigo 308º - Traição à pátria
Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania: a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou b) Ofender ou puser em perigo a independência do País; é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.

Código Penal - Artigo 235.º - Administração danosa
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

O blogue Mito & Realidade conta-lhe o resto. Demagogia? Nada que se compare ás declarações de Passos Coelho ou de Paulo Portas!

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