O direito ao descanso
Depois de trabalhar uma semana, até Deus quis parar para descansar, que nem as pernas e os braços e o coração de Deus escapam a esta necessidade elementar.
Desta apetência de Deus pelo descanso que já vem, como se vê, do tempo em que o mundo foi criado, deram nota sem pudor, textos sagrados. Entre eles, o que a Igreja invoca este Domingo que é o 16º do Tempo Comum. Conta S. Marcos (Mc 6,30-34) que «tendo os apóstolos chegado cansados da sua missão, Jesus lhes disse: “Vinde sozinhos para um lugar deserto e descansemos um pouco”.»
Mas nem assim as impiedosas almas que hoje nos governam, reconhecem a importância do repouso para quem trabalha. Prolongam a semana e as horas do dia, rateiam as férias e reduzem salários, obrigando os cidadãos a compensar com segundos empregos, biscates e assaltos - tudo contrário ao descanso das pessoas e à protecção das famílias.
Que Deus lhes perdoe. E que o povo as castigue.
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2012/07/22
2012/04/05
Nunca houve subsídios
de Férias e de Natal
Enquanto se discutem os cortes ilegais dos chamados subsídios de férias e de Natal, trago à reflexão um assunto que toda a gente sabe mas que uma parte finge não saber.
As remunerações dos trabalhadores são negociadas entre sindicatos e empresas em termos anuais e nunca em termos mensais. Não há subsídios de férias e de Natal! O que há é uma forma de pagamento das remunerações anuais que é repartida desigualmente durante o ano.
Nessas negociações dos acordos colectivos de trabalho, há um capítulo designado de “Tabelas Salariais” e é aí que a remuneração anual de cada categoria profissional é negociada. Se uma dada categoria profissional aufere 10.000 euros por ano, pouco importa para as contas da empresa, se esse valor é pago em prestações iguais ou desiguais. Mas já faz toda a diferença que o trabalhador receba o total acordado, isto é, 12 vezes 12 avos (10.000 €) ou 12 vezes 14 avos (8.571 €).
Pagar o mesmo valor anual em doze prestações desiguais não dá qualquer legitimidade a que se chame “subsídios” às prestações mais altas. Continuar a falar em subsídios, neste caso, cumpre porém uma função falaciosa: dá a entender que se trata de um donativo extra. É por isto que me parece vantajoso que as retribuições anuais sejam pagas de forma igual pelos doze meses do ano. O trabalhador recebe o mesmo, o patrão paga o mesmo e os subsídios desaparecem!
As remunerações dos trabalhadores são negociadas entre sindicatos e empresas em termos anuais e nunca em termos mensais. Não há subsídios de férias e de Natal! O que há é uma forma de pagamento das remunerações anuais que é repartida desigualmente durante o ano.
Nessas negociações dos acordos colectivos de trabalho, há um capítulo designado de “Tabelas Salariais” e é aí que a remuneração anual de cada categoria profissional é negociada. Se uma dada categoria profissional aufere 10.000 euros por ano, pouco importa para as contas da empresa, se esse valor é pago em prestações iguais ou desiguais. Mas já faz toda a diferença que o trabalhador receba o total acordado, isto é, 12 vezes 12 avos (10.000 €) ou 12 vezes 14 avos (8.571 €).
Pagar o mesmo valor anual em doze prestações desiguais não dá qualquer legitimidade a que se chame “subsídios” às prestações mais altas. Continuar a falar em subsídios, neste caso, cumpre porém uma função falaciosa: dá a entender que se trata de um donativo extra. É por isto que me parece vantajoso que as retribuições anuais sejam pagas de forma igual pelos doze meses do ano. O trabalhador recebe o mesmo, o patrão paga o mesmo e os subsídios desaparecem!
2012/01/16
Recuo anunciado
A notícia de hoje diz:
Governo abandona proposta para aumento da meia hora de trabalhoPara completar a minha previsão em 13 de Novembro, só falta ouvir o comentário de António José Seguro, o tal da "abstenção violenta"!
Etiquetas:
Horário de trabalho,
Legislação laboral,
tactica política
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