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2016/01/14

As horas de trabalho

Aumentar o número de horas de trabalho, é impor trabalho não-pago.

Os acordos salariais que são celebrados pelos trabalhadores com as empresas ou com o Estado, não se limitam a estabelecer os rendimentos, mas também o tempo de trabalho associado a esses rendimentos. Uma coisa é ganhar dez mil euros por 1630 horas de trabalho, outra coisa é ganhar o mesmo por 1840 horas!

No primeiro exemplo, que reflecte a opção PSD/CDS, o salário/hora é de € 5,43 enquanto no segundo exemplo, que reflecte a opção PS/BE/PCP/PEV, o salário/hora é de € 6,13. Melhor dizendo, esta segunda opção não é senão a que estava em vigor até à intervenção abusiva do governo de Passos Coelho.

Quando os trabalhadores negoceiam, aceitam os valores salariais em associação com as horas de trabalho e com outros valores eventuais, como subsídios de refeição, de transporte ou outros complementos. Isto é: aceitam aquelas remunerações em função dos benefícios que lhes estejam associados. Alterar essas compensações dos salários é alterar indirectamente os próprios salários.

É neste contexto que se podem fazer comparações entre tabelas salariais de diferentes sectores laborais ou entidades empregadoras.


O que a maioria de esquerda faz, neste aspecto, é respeitar os acordos fixados em devido tempo e em sede própria, nomeadamente a reposição do horário semanal das 35 horas na Administração Pública. É repor a legalidade onde ela foi violada.

2014/09/20

Porque hoje é domingo (55)

É nisto que o cristianismo faz toda a diferença do comunismo. Vejam a parábola de Jesus que a Igreja invoca este domingo, fazendo fé em S. Mateus (Mt 20,1-16) e que eu passo a citar de forma abreviada.

Um homem saiu de madrugada a contratar trabalhadores para a sua vinha. (Logo aqui, marxista que se preze, como eu, identifica uma divisão de classes!).

Como foram contratados a horas diferentes mas o trabalho terminou à mesma hora para todos, uns trabalharam mais que outros – no caso, a diferença chega a ser de onze horas, pelas minhas contas. Assim, os que mais trabalharam, reclamaram por tão clamorosa injustiça.

«Amigo, não te faço agravo; não ajustaste tu comigo um dinheiro? Toma o que é teu, e retira-te; eu quero dar a este derradeiro tanto como a ti. Ou não me é lícito fazer o que quiser do que é meu? (…)Toma o que é teu, e retira-te».

Aqui, Jesus caiu na armadilha do proprietário. É que, mesmo se dermos por válido que aquelas terras eram propriedade legítima do homem, já a "mais-valia" produzida é fruto inequívoco do trabalho dos contratados. Esse rendimento não é dele porque não é da terra apenas – a terra sem trabalho continua a ser terra, apenas, e não vinha! A vinha é, portanto,” de quem a trabalha” até ao momento em que a cede contra um salário.

«Não me é lícito fazer o que quiser do que é meu?» devia merecer outra avaliação por parte de Jesus, mas reconheço que era difícil para quem não tinha lido ainda o Capital e as teses do seu autor sobre a "mais-valia".

A imagem a preto e branco refere-se à luta dos trabalhadores dos EEUU (Chicago 1886)pelo horário de oito horas diárias.

2012/01/16

Recuo anunciado

A notícia de hoje diz:
Governo abandona proposta para aumento da meia hora de trabalho
Para completar a minha previsão em 13 de Novembro, só falta ouvir o comentário de António José Seguro, o tal da "abstenção violenta"!

2011/11/13

Sobre tempos inúteis

“Cheira-me” a truque esta medida anunciada pelo Governo, de aumentar em meia-hora por dia a duração dos horários de trabalho do sector privado.

Não é só pelos aspectos negativos que comporta, como o caracter duvidoso da legalidade, o aumento do desemprego e a irrelevância económica. É porque, renunciar a esta medida, não é o que pode “pôr em causa nem em risco a meta de 4,5% para o défice” nem o “esforço de consolidação entre receitas e despesas».

Isto é, renunciar a esta medida no âmbito das negociações com o PS, serviria ao PSD para dar uma imagem de “abertura às sugestões da Oposição”, mantendo os compromissos declarados, e serviria ao PS para dar a impressão de que teve um papel importante no desagravamento das medidas anti-sociais da proposta governamental.


A propósito: não poderiam as centrais sindicais promover uma greve anual com duração equivalente ao somatório dessas meias-horas acrescentadas ao período laboral? Em que base horária é que seria descontado esse período de greve, uma vez que os trabalhadores tinham cumprido o tempo legal completo?

Eu sei que esta minha pergunta é sobretudo especulativa, mas como ponto de partida para uma reflexão sindical criativa, talvez não seja despicienda.

2008/07/26

Dia do Senhor...

Miguel Ângelo, Expulsão do Paraíso

Naquele tempo,
Deus criou o mundo...
E ao sétimo dia parou para descansar.

Foi despedido!


Código Laboral, Êxodo 34:
«Seis dias trabalharás, mas, ao sétimo dia, descansarás, quer na aradura, quer na sega».