26.2.08

Y todavia...

PCP felicita “eleição” de Raúl Castro...

«O Secretário Geral do PCP (Jerónimo de Sousa) expressou ao novo Presidente de Cuba a confiança dos comunistas portugueses "no prosseguimento dessa fascinante obra de construção colectiva do povo cubano - a sua revolução socialista - que continua a inspirar e a servir de exemplo a todos aqueles que no Mundo prosseguem a luta pela paz, o progresso, a democracia e o socialismo". Confirmando a "profunda amizade e solidariedade" dos comunistas portugueses Jerónimo de Sousa reafirmou a Raúl Castro a "inabalável determinação dos comunistas portugueses em promover os mais profundos laços de amizade e cooperação entre os nossos dois partidos, povos e países»
Avante online 2008-02-25




Comentário:

Assim como o PCP veio depois da implosão do bloco pró-soviético, "explicar" que nunca copiou o modelo da URSS e que se distanciava do unipartidarismo ali vigente, etc., também o fará em relação a Cuba no dia em que aquele povo for obrigado a apoiar o regime que virá ocupar o espaço deixado em ruínas pela monarquia castrista.

Para se perceber como a demagogia pseudo-comunista da actual direcção do PCP se continua a inspirar e a seguir o exemplo da "democracia" cubana, transcrevo a seguir uma passagem da Constituição de Cuba em comparação com uma passagem dos Estatutos do PCP. E também para se perceber como é compreensível a desconfiança, logo a fragilidade eleitoral, logo a inaptidão para o poder, de um partido que devia fazer por merecer essa confiança das amplas massas a que se dirige.

Isto é: os textos parecem democráticos, todavia...

Asamblea Nacional del Poder Popular (Parlamento)

El 15 de Febrero de 1976, mediante un Referendo, el 97,7 % de los cubanos, hombres y mujeres mayores de 16 años, aprobaron en las urnas, en votación libre y secreta, el texto de la Constitución Socialista de la República de Cuba .
En esa Ley Fundamental de la República, queda claramente definido que los órganos del Estado se integran, funcionan y desarrollan su actividad sobre la base de los principios de la unidad de poder y la democracia, los cuales se manifiestan de la forma siguiente:
a) todos los órganos representativos de poder del Estado, sus órganos ejecutivos y todos los tribunales, son electivos y renovables periódicamente;
b) las masas populares controlan la actividad de los órganos estatales, de los diputados, de los delegados y de los funcionarios;
c) todos los elegidos tienen el deber de rendir cuenta de su actuación ante sus electores y éstos tienen derecho a revocarlos cuando no justifican la confianza puesta en ellos;
ch) cada órgano estatal desarrolla ampliamente, dentro del marco de su competencia, la iniciativa encaminada al aprovechamiento de los recursos y posibilidades locales, y a la incorporación de las organizaciones sociales y de masas a su actividad;
d) las disposiciones de los órganos estatales superiores son obligatorias para los inferiores;
e) los órganos estatales inferiores responden ante los superiores y les rinden cuenta de su gestión;
f) la libertad de discusión, el ejercicio de la crítica y autocrítica, y la subordinación de la minoría a la mayoría, rigen en todos los órganos estatales colegiados.

Artº 16º dos Estatutos do PCP:
1. A estrutura orgânica e o funcionamento do Partido assentam em princípios que (...) visam assegurar simultaneamente, como características básicas, uma profunda democracia interna, uma única orientação geral e uma única direcção central.
2. São princípios orgânicos fundamentais:
a) a eleição dos organismos dirigentes do Partido, da base ao topo, e o direito de destituição de qualquer eleito pelo colectivo que o elegeu;
b) a obrigatoriedade de os organismos dirigentes prestarem regularmente contas da sua actividade às organizações respectivas e considerarem atentamente as opiniões e críticas que estas exprimam como contribuição para a sua própria reflexão e respectivas decisões e melhorar o funcionamento colectivo;
c) o carácter vinculativo para todos os organismos das decisões dos organismos de responsabilidade superior tomadas no âmbito das respectivas atribuições e competências e a obrigatoriedade de todos os organismos prestarem contas da sua actividade aos organismos de responsabilidade superior;
d) a livre expressão das opiniões e a sua atenta consideração e debate, procurando que, no trabalho, na reflexão, decisão e acção colectivas dos organismos e organizações do Partido, participe o maior número possível de membros e sejam inseridos os contributos individuais;
e) o cumprimento por todos das decisões tomadas por consenso ou maioria;
f) o trabalho colectivo e a direcção colectiva;
g) o poder de decisão e a mais ampla iniciativa de todas as organizações do Partido na sua esfera de acção, no quadro dos princípios estatutários, da linha política do Partido e das resoluções dos organismos de responsabilidade superior;h) o cumprimento das disposições estatutárias por todos os membros do Partido e a não admissão de fracções - entendidas como a formação de grupos ou tendências organizadas - que desenvolvam actividades em torno de iniciativas, propostas ou plataformas políticas próprias.

2 comentários:

Outonodesconhecido disse...

de acordo, completamente.

Camilo disse...

Caro SENHOR António...
Mas que comentário,
caramba!!!