Noutros países há instituições autónomas de caracter
financeiro, por exemplo. E mesmo no nosso país acontecia no Estado Novo que as
grandes organizações corporativas de caracter nacional, como sindicatos,
grémios, casas do povo, eram também consideradas autarquias. Por outro lado,
não tinham autonomia: eram executoras das decisões do poder central em todas as
matérias.
Instituídas em coerência com a divisão administrativa do
território, as nossas autarquias locais referem-se a freguesias, municípios e
regiões administrativas (popularizadas como regiões autónomas); democratizadas
com a revolução do 25 de Abril, ganharam a autonomia que lhes é natural - literalmente,
o termo (auto-arquia) significa poder autónomo.
Esta independência relativa de que gozam em relação ao poder central, para a gestão política local, nos termos previstos na legislação nacional, é um elemento fundamental do regime democrático. Os 308 municípios e mais de 4000 freguesias em todo o território nacional, destinam-se à satisfação das necessidades das comunidades locais, nomeadamente em matéria de desenvolvimento sócio-económico, do ordenamento do território, do abastecimento público, do saneamento básico, saúde, educação, cultura, ambiente e desporto.
E agora, para desenfastiar desta conversa enfadonha, uma recordação de 2009
Sem comentários:
Enviar um comentário