30.1.16

A dona Banca

A Banca tem um papel central e fundamental no funcionamento do sistema capitalista.

Apesar de todos os esforços feitos desde a crise financeira de 2008/2009 para sanear o sector bancário, dos activos tóxicos acumulados durante os anos de expansão, e apesar do reforço que se tem feito ou anunciado desde então, no âmbito da regulação financeira, os bancos continuam a ser o grande problema que afecta o crescimento económico na zona euro.

Por outro lado, a recente crise bancária mostrou que os bancos não são capazes de suportar as suas perdas e que, em tais condições, os Estados acabam por ter que pagar os prejuízos – quem diz os Estados, diz os contribuintes.

UNIÃO BANCÁRIA

Para evitar ou limitar, no futuro, o contágio entre as crises bancárias e o aumento das dívidas públicas provocadas para os salvar, foi concebido um mecanismo de mutualização da dívida que se designou por União Bancária. (A partir daqui, o Banco de Portugal, no nosso caso, passa a ser um mero executante das directivas da União Bancária).

SUPERVISÃO

O primeiro pilar da União Bancária é o mecanismo único de supervisão bancária, que dá ao Banco Central Europeu (BCE) a responsabilidade de monitorizar os maiores bancos da zona euro e identificar os que estão em dificuldades. Atualmente encontram-se sob supervisão, 128 bancos.

A nova autoridade da UE denominada Conselho Único de Resolução, de acordo com o “mecanismo de resolução” europeu, pode decidir rapidamente o que fazer com os maiores bancos da zona euro que estejam em dificuldades.

MEDIDAS

As medidas de "resolução" (i.e. de saneamento) aplicam-se quando já não existem condições para que determinada instituição continue a exercer a sua actividade de forma autónoma, e contemplam, essencialmente, dois tipos de medidas concretas:
1) A alienação de património da instituição que se encontre em dificuldades financeiras para uma ou mais instituições autorizadas a desenvolver as atividades em causa;
2) A constituição de um banco de transição e a transferência, parcial ou total, do património da instituição que se encontre em dificuldades financeiras, para este banco.

Para assegurar que a factura das falências deixe de ser paga pelos contribuintes (pelos estados), estabelece-se o princípio de que as entidades chamadas a responder pela falência dos bancos são, agora, os accionistas e credores séniores, seguidos dos credores juniores e dos depositantes de valores acima de cem mil euros.

O Parlamento Europeu já tinha imposto limites aos prémios dos banqueiros e exigido requisitos de capital de boa qualidade aos bancos, para poderem lidar de melhor forma com as potenciais perdas.

FUNDO DE RESOLUÇÃO

O Fundo de Resolução é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que tem por objeto principal apoiar o financiamento da aplicação de medidas saneamento financeiro que sejam determinadas pelo Banco de Portugal.

O Fundo é gerido por uma comissão directiva composta por três membros, sendo o presidente um elemento do conselho de administração do Banco de Portugal, por este designado, um segundo membro é designado pelo membro do governo responsável pela área das finanças e o terceiro membro é designado por acordo entre o Banco de Portugal e o membro do governo responsável pela área das finanças.

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