5.4.12

Nunca houve subsídios
de Férias e de Natal

Enquanto se discutem os cortes ilegais dos chamados subsídios de férias e de Natal, trago à reflexão um assunto que toda a gente sabe mas que uma parte finge não saber.

As remunerações dos trabalhadores são negociadas entre sindicatos e empresas em termos anuais e nunca em termos mensais. Não há subsídios de férias e de Natal! O que há é uma forma de pagamento das remunerações anuais que é repartida desigualmente durante o ano.

Nessas negociações dos acordos colectivos de trabalho, há um capítulo designado de “Tabelas Salariais” e é aí que a remuneração anual de cada categoria profissional é negociada. Se uma dada categoria profissional aufere 10.000 euros por ano, pouco importa para as contas da empresa, se esse valor é pago em prestações iguais ou desiguais. Mas já faz toda a diferença que o trabalhador receba o total acordado, isto é, 12 vezes 12 avos (10.000 €) ou 12 vezes 14 avos (8.571 €).

Pagar o mesmo valor anual em doze prestações desiguais não dá qualquer legitimidade a que se chame “subsídios” às prestações mais altas. Continuar a falar em subsídios, neste caso, cumpre porém uma função falaciosa: dá a entender que se trata de um donativo extra. É por isto que me parece vantajoso que as retribuições anuais sejam pagas de forma igual pelos doze meses do ano. O trabalhador recebe o mesmo, o patrão paga o mesmo e os subsídios desaparecem!

3 comentários:

O Puma disse...

Se a vida fosse aritmética

até o Relvas o aplaudia

antónio m p disse...

So O Puma fosse mais claro, até eu o compreendia.

O Puma disse...

... entretanto meu caro
cuidado...
também nesta época
os coelhos são uma praga