29.9.13

Partidos e representação (II)

Sabemos que entre nós, na prática, são os partidos e não os eleitores que escolhem os deputados, uma vez que estabelecem os nomes e a ordem de distribuição nas listas com base no conhecimeto dos “lugares elegíveis”. O eleitor não só está impedido de propor candidatos da sua própria escolha, como está inibido de escolher ou rejeitar individualmente os nomes que lhe são apresentados numa lista.

Nestas condições, os deputados não são escolhidos pelos cidadãos mas sim pelos partidos, isto é, pelas direcções dos partidos, elas próprias constituidas por processos internos de designação que padecem de vícios idênticos – uma elite dirigente assegura candidaturas que a reproduzam.

Assim, o deputado não representa a vontade dos eleitores mas sim a vontade da direcção partidária a que obedece obrigatoriamente, mesmo que isso vá contra a sua consciência – a defesa do partido, isto é, da sua direcção, sobrepõe-se à defesa do cidadão que “o” elege.

Nos casos de partidos ligados ao poder económico-financeiro, em que os seus membros circulam entre a política e os grandes negócios, a defesa do partido que fazem os deputados, corresponde à defesa daqueles negócios em detrimento ou mesmo contra os interesses dos eleitores.

POLÍTICAS EM PACOTE

Tal como acontece com o mecanismo viciado das listas partidárias que impede os cidadãos de escolher individualmente os deputados, também acontece que os eleitores estão impedidos de escolher as leis que se votam ou rejeitam no parlamento – elas fazem parte do pacote partidário, não é possível apoiar um partido e defender uma iniciativa de um partido diferente.

REFERENDO

A figura jurídica do referendo, podendo resultar de “iniciativa popular” de 75 mil cidadãos, é uma tentativa aparente de resolver este conflito entre a vontade do eleitor e a vontade dos partidos do Governo em matérias específicas – é, ao mesmo tempo, o reconhecimento de que este conflito existe. Mas o referendo depende da decisão do Presidente da República e abrange um âmbito restrito de matérias (Lei 15-A/98). Mais:“a iniciativa é obrigatoriamente apreciada e votada em Plenário” que pode aprová-la ou rejeitá-la.

A complexidade formal e legal, bem como as necessidades de organização e de publicidade, porém, são de tal modo exigentes e dispendiosas que dificilmente ocorre um referendo deste tipo sem que acabe entregue à confiança de um partido e, porventura, ao apoio financeiro de alguma empresa ou entidade…
CONCLUSÃO INCONCLUSIVA

Enfim, bem vistas as coisas, a solução democrática seria um sistema assente em partidos… apartidários! Mas enquanto isso não for possível, talvez valha a pena aprofundar a ideia do voto nominal em listas abertas, tal como se pratica em outros países. Fica a ideia aberta.

Sem comentários: